En esta
página recopilamos datos y fotografías acerca del ejercicio combinado
BOLBRA I, una operación de entrenamiento anti-droga que es el primero de
su clase entre Bolivia y Brasil. Incluimos el artículo/informe del Cnl.
Arteaga Aguada, responsable boliviano de la planeación del ejercicio,
los reportes de comunicación social brasileños e información
complementaria que puede ser desconocida para el lector.
El
paso al nuevo escenario
Culminó
el Ejercicio Operacional Aéreo Combinado Bolivia-Brasil “BOLBRA I"
Por: Cnl. DAEN Melvin Arteaga Aguada
En el mes de marzo del 2010, la III Brigada
Aérea recibió la orden del Comando General de la Fuerza Aérea de
realizar la preparación para el Ejercicio BOLBRA I, el cual tendría como
objetivos: (1) preparar la aplicación de medidas de patrulla aérea según
las normas binacionales en los tráficos ilícitos simulados que cruzan la
frontera de los países, (2) realizar el intercambio de aviadores y
controladores de defensa aérea, (3) integrar los centros de C2 relativos
a la defensa aérea de ambos países.
Como primer paso, el Comandante de la III
Brigada Aérea reunió a su Estado Mayor e hizo una breve exposición de la
documentación recibida para posteriormente dar la instrucción de llevar
adelante los tres eventos contemplados en el ejercicio:
▪
Initial Planning
Conference (IPC): del 17 al 21 de mayo en Santa
Cruz.
▪
Final Planning
Conference (FPC): del 12 a 16 de julio en
Brasilia.
▪
Ejecución del
Ejercicio Operacional: del 23 al 27 de agosto
en Santa Cruz.
Para el primer evento, IPC, se
conformó un equipo de planificación sobre la base de oficiales de Estado
Mayor que realizaron el curso de Operaciones Aéreas Combinadas en la
Escuela de Guerra Aérea, incluido en el plan de estudios de ese
organismo desde el año 2008.
La selección en base a este criterio se hace
necesaria porque la planificación binacional estaría basada en
procedimientos OTAN. El trabajo de planificación se lleva a cabo en
instalaciones de la Fuerza de Tarea Aérea “Diablos Rojos” a la que
asisten seis oficiales de la Fuerza Aérea Brasilera.
Durante la semana de trabajo programada se
alcanzan los objetivos del primer evento que consistían en definir las
misiones o tareas a realizarse, el personal, material aéreo, equipos
involucrados y finalmente definir el área geográfica del ejercicio
operacional.
Los documentos, producidos en la primera
reunión de planificación fueron: Clausulas Generales de Coordinación y
Responsabilidad (CGCR), Acuerdo Operacional entre la FAB, FABr y AASANA,
Anexo de Comunicación Social y Acta de reunión inicial del planeamiento
operacional.
En el segundo evento (FPC) la
participación de la FAB en las instalaciones del Comando General del
Aire (COMGA) en Brasilia fue reducida debido a limitaciones
presupuestarias. El trabajo de planificación se orientó a la
elaboración del Orden de Operaciones Binacionales con sus respectivos
anexos, dando especial énfasis a la elaboración de las Órdenes de
Instrucción para realizar las tareas de intercepción Aire-Aire y ataques
Aire-Tierra.
El último evento, la ejecución del
Ejercicio Operacional fue desarrollada en el área prohibida de SLP
CHIQUITOS (escenario ficticio), donde las aeronaves bolivianas y
brasileras con tripulaciones mixtas realizaron operaciones aéreas
combinadas. Las Unidades de la Fuerza Aérea Boliviana y Brasilera
desplegadas fueron alojadas en instalaciones del Grupo Aéreo de Caza 32.
Las aeronaves involucradas en este ejercicio fueron:
Bolivia:
3 x Canadair T-33 Mark III y SC (FAB-621, FAB-625, FAB-612)
2 x Pilatus PC-7 (FAB-467, FAB-471)
2 x Bell UH-1H (FAB-745, FAB-748)
1 x Cessna Ce-210 (FAB-326)
1 x Cessna Ce-206 (FAB-366)
Brasil:
3 x Embraer A-29 Súper Tucano (5936, 5942, 5944)
1 x Embraer E-99 AWACS (...)
2 x EADS C-105A (2808, ...)
El personal de las unidades de la FAB que
participó en el ejercicio BOLBRA I fue de 70 militares entre
planificadores, aviadores, técnicos y personal de apoyo provenientes de
la III Brigada, GA-32, GA-31, GA-34 y FTDR.
Por parte de la FABr participaron 29
militares de la Força Aérea Numerada 103, específicamente de los grupos
2°/6° GAv (A-29), 2°/3° GAv (E-99) contando con apoyo
logístico del 1°/9° y 1°/15° GAv (C-105).
Como resumen estadístico de la actividad
aérea de la actividad aérea realizada durante los días 24, 25 y 26 de
agosto se tiene lo siguiente:
Número de misiones cumplidas: 11
Número de
salidas: 25
Horas voladas (Bolivia): 48:45
Los planes maestros de operaciones aéreas (MAOP)
elaborados para los días de la ejecución del ejercicio contemplaron las
misiones por área, según los gráficos adjuntos. La actividad realizada
en la III Brigada constituye un salto cualitativo que permite a la
Fuerza Aérea Boliviana actuar en un ambiente multinacional para
enfrentar amenazas de aeronaves que realizan actividades ilícitas en el
espacio aéreo, desastres naturales, operaciones de paz y otras.
Al momento no se cuenta con una doctrina de
operaciones aéreas combinadas, pero ya se está transitando por la teoría
que comenzó en la Escuela de Guerra Aérea, llevándola a un juego de
guerra computarizado con el programa “Fenix” y comprobándola en la
ejecución del ejercicio BOLBRA I. A partir de ahora queda por elaborarse
el respectivo reglamento para completar el ciclo de producción de la
doctrina. Personalmente considero que el BOLBRA I forma parte de un
proceso y no debe ser calificado como un éxito como es propio de
oportunistas que con el menor esfuerzo quieren obtener los mayores
réditos. En contraposición existe la excelencia, atributo del trabajo
constante, esforzado y muchas veces anónimo.
La dirección del ejercicio BOLBA I estuvo a
cargo del Jefe de Departamento III-Operaciones de la III Brigada Aérea
por parte de Bolivia y el Chefe do Estado Maior da III FAE por el
Brasil. La dirección recibió el apoyo debido del mando aéreo, quienes
escucharon sugerencias y al mismo tiempo emitieron criterios y guías
para evitar que el ejercicio se quede en un intento. También es bueno
reconocer el esforzado trabajo del personal del Grupo Aéreo de Caza “32”
que dieron su tiempo en horario fuera de servicio para acondicionar los
ambientes que albergaron a bolivianos y brasileros.
Durante el acto de clausura y como
corresponde del ejercicio, el Comandante de la III Brigada Aérea
agradeció el apoyo y la participación decidida para cumplir la misión
asignada, poniendo a disposición todo el material acumulado así como la
experiencia operativa para dar inicio al ejercicio BOLBRA II en los
siguientes años y dijo… misión cumplida.
Recortes de Prensa:
MAYO 2010
Militares do Brasil e
Bolívia iniciam planejamento de exercício com as duas Forças
http://www.aer.mil.br/portal/capa/index.php?mostra=5255
Militares do Brasil e da Bolívia iniciaram o planejamento para a
primeira edição do exercício BOLBRA , que ocorre de 23 a 27 de
agosto. O evento é coordenado pelo Comando-Geral de Operações
Aéreas (COMGAR) e responsabilidade da Terceira Força Aérea (III
FAE). De acordo com o Coronel Aviador José Maurilo Machado de
Lima, Chefe do Estado-Maior da III FAE, o exercício tem por
objetivo estreitar laços de amizade e fazer intercâmbio de
experiências entre os dois países. “O objetivo da operação é
fortalecer os laços de amizade, já existentes, entre o Brasil e
a Bolívia, aumentando a confiança entre os oficiais de ambas as
Forças Aéreas”, disse.
Desde o dia 17 de maio, representantes das duas Forças
envolvidas na BOLBRA I reuniram-se no Colégio Militar de Aviação
(COMILAV – Bolívia), em Santa Cruz de la Sierra, onde o Coronel
Luis Montaño Pardo (Diplomado em Altos Estudos Nacionais),
Comandante da Terceira Brigada Aérea, declarou abertos
oficialmente os trabalhos de planejamento da BOLBRA I. Ele deu
as boas vindas à comitiva brasileira. Declarou, ainda, em nome
da Força Aérea Boliviana, estar muito satisfeito pela realização
do Exercício, e quanto à certeza do êxito da missão,
comprometendo-se em empenhar seus melhores recursos.
O Coronel Aviador Machado disse, também, que as expectativas da
FAB eram transmitir o máximo de conhecimento aos bolivianos. “A
Força Aérea Brasileira espera, com a BOLBRA I, transmitir o
máximo de aprendizado aos pilotos bolivianos, a fim de que, ao
final da missão, eles tenham condições de compreender as
modernas táticas de planejamento e execução de operações de
interceptação e ataque”.
Versiones anteriores del
ejercicio:
Peru, PERBRA: 2002, 2006,
2008, 2011.
Colombia, COLBRA).
Argentina (PRATA).
Paraguay(PARBRA) 2009.
Venezuela (VENBRA).
JULIO 2010
Militares do Brasil e da
Bolívia acertam detalhes para exercício em agosto
Militares do Brasil e da Bolívia conheceram instalações, em
Santa Cruz de La Sierra, para o exercício entre as duas Forças
Aéreas, que será realizado em agosto. Ao todo, estão envolvidos
diretamente na reunião de planejamento inicial do exercício seis
militares brasileiros e quinze militares bolivianos.
Nas instalações, está exposta a história de conquistas do povo
daquele país. “O boliviano sempre vê o brasileiro como pessoa
amiga e confiável e isso facilita o relacionamento profissional”,
disse o Major Aviador Rogelio Azevedo Ortiz, instrutor e
assessor de ensino do Colégio Militar de Aviação, em Santa Cruz
de la Sierra (Bolívia).
Dois aeródromos serão utilizados para viabilizar a segurança das
operações: Aeroporto El Tronpillo (pista de 2.500m – diurno) e
Aeroporto Internacional de Santa Cruz de La Sierra “Viru Viru”
(pista de 4.000m – diurno/noturno), ambos situados na cidade de
Santa Cruz de la Sierra.
Documentos elaborados e em fase final de edição permitem criar
uma coletânea de procedimentos e normas que norteiam todas as
fases da execução da Operação. No período de 12 a 16 de julho,
será realizada a reunião de planejamento final do BOLBRA I, na
capital brasileira, com a finalidade de aprovar todos os
documentos anteriormente criados. Na reunião final, não haverá
planejamentos, e sim, a definição das melhores técnicas e
estratégias de execução do Exercício BOLBRA I.
Aeronaves - Ao longo do planejamento, são discutidos ainda
aspectos operacionais, doutrinários, jurídicos e sociais a
respeito da realização da operação. Entre os tipos de aeronaves
cogitadas para participarem do BOLBRA I estão: A-29 “Super
Tucano” e o E-99, do Brasil; e o T-33 e o PC-7, da Bolívia.
24AGOSTO2010 Adiestramiento conjunto de las Fuerzas Aéreas de Bolivia y
Brasil contra delitos
La Paz, 23 ago (EFE).- Las Fuerzas Aéreas de Bolivia y Brasil
realizan desde hoy prácticas conjuntas de adiestramiento para
combatir el tránsito de naves involucradas en narcotráfico y
otras actividades ilícitas trasnacionales, informó una fuente
militar.
Un comunicado de la Fuerza Aérea Boliviana señaló que el "Primer
Ejercicio Operacional BOLBRA I" seguirá hasta el viernes en la
localidad de Chiquitos, en el departamento oriental de Santa
Cruz.
Oficiales de Estado Mayor, aviadores y técnicos han conformado
centros de comando y control para la defensa aérea conjunta y
"la aplicación de medidas de control y policía militar aérea, en
cumplimiento a normas y convenios binacionales", indica la nota.
Las prácticas se realizan con aviones Supertucano A-29, Embraer
E-99 y C-105, T-33, Pilatus PC-7, Cessna 210 y helicópteros
UH-1H.El entrenamiento concluirá con una exposición de estas
naves en una base de la Fuerza Aérea Boliviana en Santa Cruz de
la Sierra. Uno de los mayores problemas que preocupa a ambos
países es el incremento del narcotráfico de droga desde Bolivia
hacia Brasil.
La Policía Federal brasileña reveló a principios de mes que el
59% de la cocaína decomisada este año en Brasil procede de
Bolivia. El presidente boliviano, Evo Morales, también líder de
los sindicatos de cultivadores de coca, ordenó en mayo reforzar
las fronteras con Brasil y Paraguay para combatir el
narcotráfico, el tráfico de armas y la explotación ilegal de
recursos naturales.
Antecedentes:
Primera ejecución de la
Ley de Derribo Brasileña (No.
7565 y
No. 9614)
O Código Brasileiro de
Aeronáutica, instituído pelaLei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e modificado pelaLei
nº 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata
dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à
interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas,
fazendárias ou da Polícia Federal. Neste artigo, foi introduzido
o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
§ 2º Esgotados os meios
coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada
como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos
dos incisos do caput deste artigo e após autorização do
Presidente da República ou autoridade por ele delegada.
Nessas condições, a sociedade
brasileira, por intermédio de seus representantes legais,
instituiu “Lei do Tiro de Destruição”, apelidada pela imprensa
de “Lei do Abate”, que veio preencher uma importante lacuna, em
apoio às medidas de policiamento do espaço aéreo brasileiro,
particularmente sobre os movimentos aéreos não regulares,
suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas ilícitas.
A lei em questão introduziu
conceitos novos, tornando-se necessária a definição das
expressões“meios
coercitivos”, “aeronave hostil” e “medida de destruição”.
Ademais, passou a ser imprescindível que o novo dispositivo
fosse aplicado dentro de uma moldura de rígidos preceitos de
segurança, com o pleno esclarecimento dos procedimentos e das
condições em que a medida de destruição poderia ser executada.
Todos estes aspectos demandaram a necessidade de regulamentação
do citado dispositivo legal, por intermédio de um decreto
presidencial.
A partir de abril de 2003, um
grupo de trabalho constituído por integrantes do Ministério da
Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações
Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República e especialistas do Comando da
Aeronáutica se reuniu com o objetivo de estudar todos os
aspectos pertinentes à regulamentação da Lei do Tiro de
Destruição, tais como procedimentos de interceptação aérea,
normas internacionais da aviação civil, medidas de integração de
procedimentos com os países vizinhos e legislação de países
interessados no tema e que mantêm normas específicas sobre
responsabilidade civil de seus cidadãos, quando estes tenham
apoiado direta ou indiretamente a destruição de aeronave civil.
2. CENÁRIO
Com a modernização do sistema
de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, sendo o
SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) uma grande expressão
desse trabalho, comprovou-se que as principais rotas de entrada
de drogas ilícitas em território brasileiro ocorrem por via
aérea, em pequenas aeronaves, oriundas das regiões
reconhecidamente produtoras dessas substâncias. Essas seguem
para o interior do Brasil (consumo interno) ou para países
vizinhos, a caminho da Europa e Estados Unidos, entre outros
destinos da rota de “exportação”.
Porém, por falta da
regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição”, as aeronaves de
interceptação da Força Aérea Brasileira, responsáveis pelo
policiamento do espaço aéreo, eram ignoradas por pilotos em vôo
clandestinos, em suas ordens de identificação e de pouso em
pista pré-determinada, como previa a legislação em vigor. Em
muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de
advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas
pela autoridade, caracterizando-se situação similar à
“resistência à prisão”.
3. MEDIDAS
O Governo Brasileiro,
decidido a reverter essa situação e aprimorar a defesa do país,
vem desenvolvendo uma série de ações, como a transferência de
efetivos militares para a Amazônia e a modificação da legislação
brasileira no sentido de preparar as Forças Armadas para atuar
contra os delitos transnacionais fronteiriços, no combate ao
tráfico terrestre e fluvial. Tornou-se necessária uma ação mais
eficaz do Estado no combate a esses vôos ilícitos, que
transportam a droga para o território brasileiro. A
regulamentação, portanto, que entra em vigor 90 dias após a sua
publicação no Diário Oficial da União (em 19 de julho),Decreto
Nº 5.144, é uma medida imprescindível para combater a
criminalidade associada ao tráfico internacional de drogas. A
regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição”, assinada pelo
Presidente da República, criou instrumentos de dissuasão
adequados ao policiamento do espaço aéreo brasileiro. O texto é
resultado de uma série de intercâmbios com países vizinhos, que
ocorreram para integrar os procedimentos de interceptação aérea
e, com isto, minimizar riscos de equívocos. A questão foi
amplamente debatida com outros governos interessados no tema.
Esses entendimentos indicam que a entrada em vigor da
regulamentação não trará efeitos adversos ao país.
4. EXECUÇÃO
Em primeiro lugar, a
regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição” aprovada abrange
somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o
tráfico internacional de drogas. Em razão do que prescreve a
Carta da ONU sobre o princípio de autodefesa, o Governo
brasileiro considerou necessária apenas a regulamentação da lei
para esse aspecto, levando em conta a crescente ameaça
apresentada pelo narcotráfico para a segurança da sociedade
brasileira. Antes de ser classificada comohostile,
portanto, sujeita à medida de destruição, a aeronave deverá ser
considerada comosuspeitae
submetida a procedimentos específicos, detalhados e seguros.
São duas as situações em que
uma aeronave pode ser consideradasuspeitade
tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins: a) a que
entrar em território nacional, sem plano de vôo aprovado,
oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou
distribuição de drogas ilícitas; ou b) a que omitir aos órgãos
de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua
identificação, ou não cumprir determinações dessas mesmas
autoridades, caso esteja trafegando em rota presumivelmente
utilizada na distribuição de drogas ilícitas.
5. PASSOS
Caracterizada a aeronave comosuspeita,
ela estará sujeita a três tipos de medidas coercitivas,
aplicadas de forma progressiva e sempre que a medida anterior
não obtiver êxito, e, se considerada hostil, à medida de
destruição.
As aeronaves de interceptação
da Força Aérea Brasileira, acionadas pelo Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), serão encarregadas da
execução dessas medidas.
1º) MEDIDAS DE
AVERIGUAÇÃO–
primeiro nível das medidas busca determinar ou a confirmar a
identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar seu
comportamento. Engloba os seguintes procedimentos:
a)Reconhecimento
à Distância, ocasião em que os pilotos da aeronave de
interceptação, de uma posição discreta, sem serem percebidos,
fotografam a aeronave interceptada e colhem informações de
matrícula, tipo de aeronave, nível de vôo, proa e
características marcantes;
b)Confirmação
da Matrícula,que
se dá quando as informações são transmitidas para a Autoridade
de Defesa Aeroespacial, que entrará no sistema informatizado do
Departamento de Aviação Civil (DAC) para verificar se a
matrícula corresponde ao tipo de aeronave, o nome de seu
proprietário, endereço, dados de identificação, validade do
certificado de aeronavegabilidade, nome do piloto que
normalmente a opera, licença, validade de exame médico, dados de
qualificação e de localização, etc.
Caso a aeronave esteja em
situação regular, será realizado apenas o acompanhamento;
c)Interrogação
na freqüência prevista para a área, que é do
conhecimento obrigatório de todo aeronavegante, consistindo na
primeira tentativa de comunicação bilateral entre a aeronave
interceptadora e a aeronave interceptada;
d)Interrogação
na freqüência internacional de emergência, de 121.5 ou
243 MHz, iniciando pela de VHF 121.5 MHz, que é mostrada,
através de uma placa, à aeronave interceptada pelo piloto do
avião de Defesa Aérea, após ter estabelecido com ela contato
visual próximo;
e)Realização
de sinais visuais,de
acordo com as regras estabelecidas internacionalmente e de
conhecimento obrigatório por todo aeronavegante.
2º) MEDIDAS DE
INTERVENÇÃO-
caso o piloto da aeronave suspeita não responda e não atenda a
nenhuma das medidas já enumeradas, passa-se ao segundo nível de
medidas coercitivas, que é a Intervenção, caracterizada pela
execução de dois procedimentos:
a)mudança
de rota,determinada
pela aeronave de interceptação, tanto pelo rádio, em todas as
freqüências disponíveis, quanto por intermédio dos sinais
visuais previstos nas normas internacionais e de conhecimento
obrigatório;
b)pouso
obrigatório, também determinado pela aeronave
interceptadora de forma semelhante à tarefa anterior.
3º) MEDIDAS DE PERSUASÃO
-o terceiro
nível das medidas previstas, que entrará em execução somente se
o piloto da aeronave suspeita não atender a nenhuma das medidas
anteriores, consiste na realização de tiros de advertência, com
munição traçante, lateralmente à aeronave suspeita, de forma
visível e sem atingi-la.
No total, são nove os
procedimentos a serem seguidos pelas autoridades de defesa aérea
para o policiamento do espaço aéreo. Somente quando
transgredidos os oito procedimentos iniciais é que a aeronave
será consideradahostil,
e estará sujeita àmedida
de destruição, que consiste na realização de disparo de
tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade
de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave
transgressora.
MEDIDA DE DESTRUIÇÃO–
otiro de
destruiçãodeverá
atender, obrigatoriamente, a exigências rígidas, previstas pela
regulamentação contida no Decreto nº 5.144, de 16 de julho de
2004, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da
República e publicado no Diário Oficial do dia 19 de julho. São
elas:
a) a sua realização só poderá
ocorrer estando todos os meios envolvidos sob controle
operacional do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA),
o que significa dizer que tanto os radares quanto as aeronaves
de interceptação envolvidas no policiamento do espaço aéreo
deverão estar sob controle operacional das autoridades de defesa
aérea brasileira;
b) os procedimentos descritos
serão registrados em gravação sonora e/ou visual das
comunicações;
c) será executado apenas por
pilotos e controladores de defesa aérea qualificados, segundo os
padrões estabelecidos pelo Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro (COMDABRA);
d) o procedimento irá ocorrer
sobre áreas não densamente povoadas e relacionadas com rotas
presumivelmente utilizadas para o tráfico de drogas.
6. COMPETÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor
Presidente, no decreto de regulamentação, delega ao Comandante
da Aeronáutica a competência para aplicar amedida
de destruição, possibilitando, assim, a necessária
agilização do processo de tomada da decisão, com elevado grau de
confiabilidade e segurança.
É importante ressaltar que a
utilização dessa medida extrema somente ocorrerá após terem sido
cumpridos todos os procedimentos previstos em lei e que esse
será o último recurso para o Estado evitar o ingresso de
aeronaves que transportam drogas para o território brasileiro,
aumentando o flagelo do problema do tráfico no país.
Repercusión
duradera:
Bolivia y Brasil usarán aviones no tripulados
en lucha antidroga Los
gobiernos de Bolivia y Brasil decidieron
"emplear conjuntamente"
un avión no tripulado en la
lucha contra las drogas así como en la vigilancia de otros ilícitos a
través de la extensa frontera de 3 mil 423 kilómetros que comparten
ambas naciones, se informó hoy.
Esta decisión está contenida en un acta divulgada hoy y que será
ratificada entre el 28 y 29 de marzo próximo, cuando el ministro
brasileño de Justicia, José Eduardo Cardozo, visite Bolivia. El acuerdo
establece que Bolivia debe oficializar una solicitud para permitir que
los VANT de Brasil,
accedan a su espacio aéreo.
Se trata de artefactos que Brasilia compró de Israel.
"Se
iniciarán las actividades con el VANT en el mes de agosto o septiembre
2011",
establece este documento firmado en La Paz por el secretario ejecutivo
del Ministerio de Justicia de Brasil, Luiz Paulo Barreto, y el
viceministro de Defensa Social y Sustancias Controladas, Felipe Cáceres.