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Actualización más reciente 23 de Junio de 2011 © AviaciónBoliviana.Net

Archivo BOLBRA I

En esta página recopilamos datos y fotografías acerca del ejercicio combinado BOLBRA I, una operación de entrenamiento anti-droga que es el primero de su clase entre Bolivia y Brasil. Incluimos el artículo/informe del Cnl. Arteaga Aguada, responsable boliviano de la planeación del ejercicio, los reportes de comunicación social brasileños e información complementaria que puede ser desconocida para el lector.

 

El paso al nuevo escenario

Culminó el Ejercicio Operacional Aéreo Combinado Bolivia-Brasil “BOLBRA I"

Por: Cnl. DAEN Melvin Arteaga Aguada

 

En el mes de marzo del 2010, la III Brigada Aérea recibió la orden del Comando General de la Fuerza Aérea de realizar la preparación para el Ejercicio BOLBRA I, el cual tendría como objetivos: (1) preparar la aplicación de medidas de patrulla aérea según las normas binacionales en los tráficos ilícitos simulados que cruzan la frontera de los países,  (2) realizar el intercambio de aviadores y controladores de defensa aérea, (3) integrar los centros de C2 relativos a la defensa aérea de ambos países.

 

Como primer paso, el Comandante de la III Brigada Aérea reunió a su Estado Mayor e hizo una breve exposición de la documentación recibida para posteriormente dar la instrucción de llevar adelante los tres eventos contemplados en el ejercicio:

Initial Planning Conference (IPC): del 17 al 21 de mayo en Santa Cruz.

Final Planning Conference (FPC): del 12 a 16 de julio en Brasilia.

Ejecución del Ejercicio  Operacional: del 23 al 27 de agosto en Santa Cruz.

Para el primer evento, IPC, se conformó un equipo de planificación sobre la base de oficiales de Estado Mayor que realizaron el curso de Operaciones Aéreas Combinadas en la Escuela de Guerra Aérea, incluido en el plan de estudios de ese organismo desde el año 2008.

 

 

 

La selección en base a este criterio se hace necesaria porque la planificación binacional estaría basada en procedimientos OTAN. El trabajo de planificación se lleva a cabo en instalaciones de la Fuerza de Tarea Aérea “Diablos Rojos” a la que asisten seis oficiales de la Fuerza Aérea Brasilera.

 

Durante la semana de trabajo programada se alcanzan los objetivos del primer evento que consistían en definir las misiones o tareas a realizarse, el personal, material aéreo, equipos involucrados y finalmente definir el área geográfica del ejercicio operacional.

 

Los documentos, producidos en la primera reunión de planificación fueron: Clausulas Generales de Coordinación y Responsabilidad (CGCR), Acuerdo Operacional entre la FAB, FABr y AASANA, Anexo de Comunicación Social y Acta de reunión inicial del planeamiento operacional.

 

En el segundo evento (FPC) la participación de la FAB en las instalaciones del Comando General del Aire (COMGA) en Brasilia fue reducida debido a limitaciones presupuestarias. El trabajo de planificación se orientó a la  elaboración del Orden de Operaciones Binacionales con sus respectivos anexos, dando especial énfasis a la elaboración de las Órdenes de Instrucción para realizar las tareas de intercepción Aire-Aire y ataques Aire-Tierra.

 

El último evento, la ejecución del Ejercicio Operacional fue desarrollada en el área prohibida de SLP CHIQUITOS (escenario ficticio), donde las aeronaves bolivianas y brasileras con tripulaciones mixtas realizaron operaciones aéreas combinadas. Las Unidades de la Fuerza Aérea Boliviana y Brasilera desplegadas fueron alojadas en instalaciones del Grupo Aéreo de Caza 32. Las aeronaves involucradas en este ejercicio fueron:

 

Bolivia:
3 x Canadair T-33 Mark III y SC (FAB-621, FAB-625, FAB-612)
2 x Pilatus PC-7 (FAB-467, FAB-471)
2 x Bell UH-1H (FAB-745, FAB-748)
1 x Cessna Ce-210 (FAB-326)

1 x Cessna Ce-206 (FAB-366)

Brasil:
3 x Embraer A-29 Súper Tucano (5936, 5942, 5944)
1 x Embraer E-99 AWACS (...)
2 x EADS C-105A (2808, ...)

 

El personal de las unidades de la FAB que participó en el ejercicio BOLBRA I fue de 70 militares entre planificadores, aviadores, técnicos y personal de apoyo provenientes de la III Brigada, GA-32, GA-31, GA-34 y FTDR.

 

Por parte de la FABr participaron 29 militares de la Força Aérea Numerada 103, específicamente de los grupos  2°/6° GAv (A-29), 2°/3° GAv (E-99) contando con apoyo logístico del 1°/9°  y 1°/15° GAv (C-105).

 

Como resumen estadístico de la actividad aérea de la actividad aérea realizada durante los días 24, 25 y 26 de agosto se tiene lo siguiente:

 

Número de misiones cumplidas: 11

Número de salidas: 25

Horas voladas (Bolivia): 48:45

 

Los planes maestros de operaciones aéreas (MAOP) elaborados para los días de la ejecución del ejercicio contemplaron las misiones por área, según los gráficos adjuntos. La actividad realizada en la III Brigada constituye un salto cualitativo que permite a la Fuerza Aérea Boliviana actuar en un ambiente multinacional para enfrentar amenazas de aeronaves que realizan actividades ilícitas en el espacio aéreo, desastres naturales, operaciones de paz y otras.

 

Al momento no se cuenta con una doctrina de operaciones aéreas combinadas, pero ya se está transitando por la teoría que comenzó en la Escuela de Guerra Aérea, llevándola a un juego de guerra computarizado con el programa “Fenix” y comprobándola en la ejecución del ejercicio BOLBRA I. A partir de ahora queda por elaborarse el respectivo reglamento para completar el ciclo de producción de la doctrina. Personalmente considero que el BOLBRA I forma parte de un proceso y no debe ser calificado como un éxito como es propio de oportunistas que con el menor esfuerzo quieren obtener los mayores réditos. En contraposición existe la excelencia, atributo del trabajo constante, esforzado y muchas veces anónimo.

 

La dirección del ejercicio BOLBA I estuvo a cargo del Jefe de Departamento III-Operaciones de la III Brigada Aérea por parte de Bolivia y el Chefe do Estado Maior da III FAE por el Brasil. La dirección recibió el apoyo debido del mando aéreo, quienes escucharon sugerencias y al mismo tiempo emitieron criterios y guías para evitar que el ejercicio se quede en un intento. También es bueno reconocer el esforzado trabajo del personal del Grupo Aéreo de Caza “32” que dieron su tiempo en horario fuera de servicio para acondicionar los ambientes que albergaron a bolivianos y brasileros.

 

Durante el acto de clausura y como corresponde del ejercicio, el Comandante de la III Brigada Aérea agradeció el apoyo y la participación decidida para cumplir la misión asignada, poniendo a disposición todo el material acumulado así como la experiencia operativa para dar inicio al ejercicio BOLBRA II en los siguientes años y dijo… misión cumplida.

 

 

Recortes de Prensa:

MAYO 2010

Militares do Brasil e Bolívia iniciam planejamento de exercício com as duas Forças
http://www.aer.mil.br/portal/capa/index.php?mostra=5255

Militares do Brasil e da Bolívia iniciaram o planejamento para a primeira edição do exercício BOLBRA , que ocorre de 23 a 27 de agosto. O evento é coordenado pelo Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR) e responsabilidade da Terceira Força Aérea (III FAE). De acordo com o Coronel Aviador José Maurilo Machado de Lima, Chefe do Estado-Maior da III FAE, o exercício tem por objetivo estreitar laços de amizade e fazer intercâmbio de experiências entre os dois países. “O objetivo da operação é fortalecer os laços de amizade, já existentes, entre o Brasil e a Bolívia, aumentando a confiança entre os oficiais de ambas as Forças Aéreas”, disse.

Desde o dia 17 de maio, representantes das duas Forças envolvidas na BOLBRA I reuniram-se no Colégio Militar de Aviação (COMILAV – Bolívia), em Santa Cruz de la Sierra, onde o Coronel Luis Montaño Pardo (Diplomado em Altos Estudos Nacionais), Comandante da Terceira Brigada Aérea, declarou abertos oficialmente os trabalhos de planejamento da BOLBRA I. Ele deu as boas vindas à comitiva brasileira. Declarou, ainda, em nome da Força Aérea Boliviana, estar muito satisfeito pela realização do Exercício, e quanto à certeza do êxito da missão, comprometendo-se em empenhar seus melhores recursos.

O Coronel Aviador Machado disse, também, que as expectativas da FAB eram transmitir o máximo de conhecimento aos bolivianos. “A Força Aérea Brasileira espera, com a BOLBRA I, transmitir o máximo de aprendizado aos pilotos bolivianos, a fim de que, ao final da missão, eles tenham condições de compreender as modernas táticas de planejamento e execução de operações de interceptação e ataque”.

 

Versiones anteriores del ejercicio:

Peru, PERBRA: 2002, 2006, 2008, 2011.

Colombia, COLBRA).

Argentina (PRATA).

Paraguay(PARBRA) 2009.

Venezuela (VENBRA).

JULIO 2010

Militares do Brasil e da Bolívia acertam detalhes para exercício em agosto

Militares do Brasil e da Bolívia conheceram instalações, em Santa Cruz de La Sierra, para o exercício entre as duas Forças Aéreas, que será realizado em agosto. Ao todo, estão envolvidos diretamente na reunião de planejamento inicial do exercício seis militares brasileiros e quinze militares bolivianos.

Nas instalações, está exposta a história de conquistas do povo daquele país. “O boliviano sempre vê o brasileiro como pessoa amiga e confiável e isso facilita o relacionamento profissional”, disse o Major Aviador Rogelio Azevedo Ortiz, instrutor e assessor de ensino do Colégio Militar de Aviação, em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia).

Dois aeródromos serão utilizados para viabilizar a segurança das operações: Aeroporto El Tronpillo (pista de 2.500m – diurno) e Aeroporto Internacional de Santa Cruz de La Sierra “Viru Viru” (pista de 4.000m – diurno/noturno), ambos situados na cidade de Santa Cruz de la Sierra.

Documentos elaborados e em fase final de edição permitem criar uma coletânea de procedimentos e normas que norteiam todas as fases da execução da Operação. No período de 12 a 16 de julho, será realizada a reunião de planejamento final do BOLBRA I, na capital brasileira, com a finalidade de aprovar todos os documentos anteriormente criados. Na reunião final, não haverá planejamentos, e sim, a definição das melhores técnicas e estratégias de execução do Exercício BOLBRA I.

Aeronaves - Ao longo do planejamento, são discutidos ainda aspectos operacionais, doutrinários, jurídicos e sociais a respeito da realização da operação. Entre os tipos de aeronaves cogitadas para participarem do BOLBRA I estão: A-29 “Super Tucano” e o E-99, do Brasil; e o T-33 e o PC-7, da Bolívia.
 

24AGOSTO2010
Adiestramiento conjunto de las Fuerzas Aéreas de Bolivia y Brasil contra delitos

La Paz, 23 ago (EFE).- Las Fuerzas Aéreas de Bolivia y Brasil realizan desde hoy prácticas conjuntas de adiestramiento para combatir el tránsito de naves involucradas en narcotráfico y otras actividades ilícitas trasnacionales, informó una fuente militar.

Un comunicado de la Fuerza Aérea Boliviana señaló que el "Primer Ejercicio Operacional BOLBRA I" seguirá hasta el viernes en la localidad de Chiquitos, en el departamento oriental de Santa Cruz.

Oficiales de Estado Mayor, aviadores y técnicos han conformado centros de comando y control para la defensa aérea conjunta y "la aplicación de medidas de control y policía militar aérea, en cumplimiento a normas y convenios binacionales", indica la nota.

Las prácticas se realizan con aviones Supertucano A-29, Embraer E-99 y C-105, T-33, Pilatus PC-7, Cessna 210 y helicópteros UH-1H.El entrenamiento concluirá con una exposición de estas naves en una base de la Fuerza Aérea Boliviana en Santa Cruz de la Sierra. Uno de los mayores problemas que preocupa a ambos países es el incremento del narcotráfico de droga desde Bolivia hacia Brasil.

La Policía Federal brasileña reveló a principios de mes que el 59% de la cocaína decomisada este año en Brasil procede de Bolivia. El presidente boliviano, Evo Morales, también líder de los sindicatos de cultivadores de coca, ordenó en mayo reforzar las fronteras con Brasil y Paraguay para combatir el narcotráfico, el tráfico de armas y la explotación ilegal de recursos naturales.


Antecedentes:

Primera ejecución de la Ley de Derribo Brasileña (No. 7565 y No. 9614)

Força Aérea Brasileira

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

Fuente: http://www.reservaer.com.br/legislacao/leidoabate/entenda-leidoabate.htm

1. HISTÓRICO

O Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. Neste artigo, foi introduzido o parágrafo segundo, com a seguinte redação:

§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.

Nessas condições, a sociedade brasileira, por intermédio de seus representantes legais, instituiu “Lei do Tiro de Destruição”, apelidada pela imprensa de “Lei do Abate”, que veio preencher uma importante lacuna, em apoio às medidas de policiamento do espaço aéreo brasileiro, particularmente sobre os movimentos aéreos não regulares, suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas ilícitas.

A lei em questão introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição das expressões “meios coercitivos”, “aeronave hostil” e “medida de destruição”. Ademais, passou a ser imprescindível que o novo dispositivo fosse aplicado dentro de uma moldura de rígidos preceitos de segurança, com o pleno esclarecimento dos procedimentos e das condições em que a medida de destruição poderia ser executada. Todos estes aspectos demandaram a necessidade de regulamentação do citado dispositivo legal, por intermédio de um decreto presidencial.

A partir de abril de 2003, um grupo de trabalho constituído por integrantes do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e especialistas do Comando da Aeronáutica se reuniu com o objetivo de estudar todos os aspectos pertinentes à regulamentação da Lei do Tiro de Destruição, tais como procedimentos de interceptação aérea, normas internacionais da aviação civil, medidas de integração de procedimentos com os países vizinhos e legislação de países interessados no tema e que mantêm normas específicas sobre responsabilidade civil de seus cidadãos, quando estes tenham apoiado direta ou indiretamente a destruição de aeronave civil.

 

2. CENÁRIO

Com a modernização do sistema de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, sendo o SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) uma grande expressão desse trabalho, comprovou-se que as principais rotas de entrada de drogas ilícitas em território brasileiro ocorrem por via aérea, em pequenas aeronaves, oriundas das regiões reconhecidamente produtoras dessas substâncias. Essas seguem para o interior do Brasil (consumo interno) ou para países vizinhos, a caminho da Europa e Estados Unidos, entre outros destinos da rota de “exportação”.

Porém, por falta da regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição”, as aeronaves de interceptação da Força Aérea Brasileira, responsáveis pelo policiamento do espaço aéreo, eram ignoradas por pilotos em vôo clandestinos, em suas ordens de identificação e de pouso em pista pré-determinada, como previa a legislação em vigor. Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade, caracterizando-se situação similar à “resistência à prisão”.

3. MEDIDAS

O Governo Brasileiro, decidido a reverter essa situação e aprimorar a defesa do país, vem desenvolvendo uma série de ações, como a transferência de efetivos militares para a Amazônia e a modificação da legislação brasileira no sentido de preparar as Forças Armadas para atuar contra os delitos transnacionais fronteiriços, no combate ao tráfico terrestre e fluvial. Tornou-se necessária uma ação mais eficaz do Estado no combate a esses vôos ilícitos, que transportam a droga para o território brasileiro. A regulamentação, portanto, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (em 19 de julho), Decreto Nº 5.144, é uma medida imprescindível para combater a criminalidade associada ao tráfico internacional de drogas. A regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição”, assinada pelo Presidente da República, criou instrumentos de dissuasão adequados ao policiamento do espaço aéreo brasileiro. O texto é resultado de uma série de intercâmbios com países vizinhos, que ocorreram para integrar os procedimentos de interceptação aérea e, com isto, minimizar riscos de equívocos. A questão foi amplamente debatida com outros governos interessados no tema. Esses entendimentos indicam que a entrada em vigor da regulamentação não trará efeitos adversos ao país.

4. EXECUÇÃO

Em primeiro lugar, a regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição” aprovada abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Em razão do que prescreve a Carta da ONU sobre o princípio de autodefesa, o Governo brasileiro considerou necessária apenas a regulamentação da lei para esse aspecto, levando em conta a crescente ameaça apresentada pelo narcotráfico para a segurança da sociedade brasileira. Antes de ser classificada como hostil e, portanto, sujeita à medida de destruição, a aeronave deverá ser considerada como suspeita e submetida a procedimentos específicos, detalhados e seguros.

São duas as situações em que uma aeronave pode ser considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins: a) a que entrar em território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas; ou b) a que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações dessas mesmas autoridades, caso esteja trafegando em rota presumivelmente utilizada na distribuição de drogas ilícitas.

5. PASSOS

Caracterizada a aeronave como suspeita, ela estará sujeita a três tipos de medidas coercitivas, aplicadas de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, e, se considerada hostil, à medida de destruição.

As aeronaves de interceptação da Força Aérea Brasileira, acionadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), serão encarregadas da execução dessas medidas.

1º) MEDIDAS DE AVERIGUAÇÃO – primeiro nível das medidas busca determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar seu comportamento. Engloba os seguintes procedimentos:

a) Reconhecimento à Distância, ocasião em que os pilotos da aeronave de interceptação, de uma posição discreta, sem serem percebidos, fotografam a aeronave interceptada e colhem informações de matrícula, tipo de aeronave, nível de vôo, proa e características marcantes;

b) Confirmação da Matrícula, que se dá quando as informações são transmitidas para a Autoridade de Defesa Aeroespacial, que entrará no sistema informatizado do Departamento de Aviação Civil (DAC) para verificar se a matrícula corresponde ao tipo de aeronave, o nome de seu proprietário, endereço, dados de identificação, validade do certificado de aeronavegabilidade, nome do piloto que normalmente a opera, licença, validade de exame médico, dados de qualificação e de localização, etc.

Caso a aeronave esteja em situação regular, será realizado apenas o acompanhamento;

c) Interrogação na freqüência prevista para a área, que é do conhecimento obrigatório de todo aeronavegante, consistindo na primeira tentativa de comunicação bilateral entre a aeronave interceptadora e a aeronave interceptada;

d) Interrogação na freqüência internacional de emergência, de 121.5 ou 243 MHz, iniciando pela de VHF 121.5 MHz, que é mostrada, através de uma placa, à aeronave interceptada pelo piloto do avião de Defesa Aérea, após ter estabelecido com ela contato visual próximo;

e) Realização de sinais visuais, de acordo com as regras estabelecidas internacionalmente e de conhecimento obrigatório por todo aeronavegante.

2º) MEDIDAS DE INTERVENÇÃO - caso o piloto da aeronave suspeita não responda e não atenda a nenhuma das medidas já enumeradas, passa-se ao segundo nível de medidas coercitivas, que é a Intervenção, caracterizada pela execução de dois procedimentos:

a) mudança de rota, determinada pela aeronave de interceptação, tanto pelo rádio, em todas as freqüências disponíveis, quanto por intermédio dos sinais visuais previstos nas normas internacionais e de conhecimento obrigatório;

b) pouso obrigatório, também determinado pela aeronave interceptadora de forma semelhante à tarefa anterior.

3º) MEDIDAS DE PERSUASÃO - o terceiro nível das medidas previstas, que entrará em execução somente se o piloto da aeronave suspeita não atender a nenhuma das medidas anteriores, consiste na realização de tiros de advertência, com munição traçante, lateralmente à aeronave suspeita, de forma visível e sem atingi-la.

No total, são nove os procedimentos a serem seguidos pelas autoridades de defesa aérea para o policiamento do espaço aéreo. Somente quando transgredidos os oito procedimentos iniciais é que a aeronave será considerada hostil, e estará sujeita à medida de destruição, que consiste na realização de disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave transgressora.

MEDIDA DE DESTRUIÇÃO – o tiro de destruição deverá atender, obrigatoriamente, a exigências rígidas, previstas pela regulamentação contida no Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e publicado no Diário Oficial do dia 19 de julho. São elas:

a) a sua realização só poderá ocorrer estando todos os meios envolvidos sob controle operacional do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), o que significa dizer que tanto os radares quanto as aeronaves de interceptação envolvidas no policiamento do espaço aéreo deverão estar sob controle operacional das autoridades de defesa aérea brasileira;

b) os procedimentos descritos serão registrados em gravação sonora e/ou visual das comunicações;

c) será executado apenas por pilotos e controladores de defesa aérea qualificados, segundo os padrões estabelecidos pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA);

d) o procedimento irá ocorrer sobre áreas não densamente povoadas e relacionadas com rotas presumivelmente utilizadas para o tráfico de drogas.

6. COMPETÊNCIA

O Excelentíssimo Senhor Presidente, no decreto de regulamentação, delega ao Comandante da Aeronáutica a competência para aplicar a medida de destruição, possibilitando, assim, a necessária agilização do processo de tomada da decisão, com elevado grau de confiabilidade e segurança.

É importante ressaltar que a utilização dessa medida extrema somente ocorrerá após terem sido cumpridos todos os procedimentos previstos em lei e que esse será o último recurso para o Estado evitar o ingresso de aeronaves que transportam drogas para o território brasileiro, aumentando o flagelo do problema do tráfico no país.

 

 

Repercusión duradera:

Bolivia y Brasil usarán aviones no tripulados en lucha antidroga 

Los gobiernos de Bolivia y Brasil decidieron "emplear conjuntamente" un avión no tripulado en la lucha contra las drogas así como en la vigilancia de otros ilícitos a través de la extensa frontera de 3 mil 423 kilómetros que comparten ambas naciones, se informó hoy.

 

Esta decisión está contenida en un acta divulgada hoy y que será ratificada entre el 28 y 29 de marzo próximo, cuando el ministro brasileño de Justicia, José Eduardo Cardozo, visite Bolivia. El acuerdo establece que Bolivia debe oficializar una solicitud para permitir que los VANT de Brasil, accedan a su espacio aéreo. Se trata de artefactos que Brasilia compró de Israel.

 

"Se iniciarán las actividades con el VANT en el mes de agosto o septiembre 2011", establece este documento firmado en La Paz por el secretario ejecutivo del Ministerio de Justicia de Brasil, Luiz Paulo Barreto, y el viceministro de Defensa Social y Sustancias Controladas, Felipe Cáceres.

 

 

 

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